Lei 15.494/2026 e trombolíticos na UPA: o que muda para hospitais, SAMU e o interior

A Lei nº 15.494/2026, que prevê protocolos de urgência cardiovascular com medidas trombolíticas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Sistema Único de Saúde (SUS), foi sancionada em 2 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A norma tem origem no Projeto de Lei nº 5.972/2023 e altera a Lei nº 14.747/2023. Ela entra em vigor 180 dias após a publicação oficial, o que leva o início da vigência para março de 2027.
O texto determina que o órgão competente do Poder Executivo institua os protocolos, observados critérios de segurança e eficácia a serem fixados em norma própria. Na cerimônia de sanção, o ministro da Saúde assinou portaria que institui o Comitê de Acompanhamento da Implementação das Linhas de Cuidado dos Agravos Cerebrovasculares e Cardiovasculares Tempo-Dependentes (AVC e infarto agudo do miocárdio). O comitê ficará encarregado de propor medidas para ampliar o acesso aos medicamentos e qualificar a assistência.
O que a lei dos trombolíticos na UPA determina e o que depende de regulamentação
Segundo o Ministério da Saúde, os protocolos do SUS já previam o uso de trombolíticos nos serviços de urgência e emergência, incluindo as UPAs, mas a aquisição desses medicamentos é feita pelos gestores locais. A lei, portanto, não inaugura uma autorização. Ela transforma em obrigação federal a existência de protocolo e abre espaço para que o comitê discuta estratégias de oferta.
Dois pontos merecem leitura atenta do gestor. O primeiro é o escopo. O artigo incluído na Lei nº 14.747/2023 fala em urgências cardiovasculares; o AVC isquêmico entra na agenda pelo comitê e pela comunicação do ministério, que tratam as duas doenças como linhas tempo-dependentes. O segundo é o prazo. Até a vigência, o desenho operacional ainda precisa ser definido: quais unidades participam, com que estrutura mínima e com que financiamento.
Infarto e AVC no SUS: a dimensão do problema e a experiência do SAMU 192
De acordo com o ministério, o Brasil registra entre 300 mil e 400 mil casos de infarto por ano, e o SUS contabilizou 292 mil atendimentos por AVC em 2025, dos quais 218 mil relacionados ao AVC isquêmico. São doenças em que o intervalo entre o início dos sintomas e a reperfusão pesa diretamente sobre a sobrevida e a incapacidade.
A experiência pré-hospitalar já existe. Desde 2014, a Portaria nº 2.777/2014 permite o repasse de recursos para o uso da tenecteplase pelo SAMU 192, em Unidades de Suporte Avançado habilitadas. Atualmente, 102 unidades estão habilitadas em sete estados (Ceará, Minas Gerais, Sergipe, Rio Grande do Norte, Bahia, São Paulo e Paraíba), que somaram 861 aplicações em 2025. Os números dão a medida da lacuna: nenhuma unidade das regiões Sul, Norte e Centro-Oeste aparece entre as habilitadas divulgadas.
Trombólise no infarto e no AVC isquêmico: o mesmo relógio, exigências diferentes
No infarto com supradesnivelamento do segmento ST, o diagnóstico é feito pelo eletrocardiograma, exame disponível na maior parte das portas de urgência. O próprio ministério lembra que, no infarto, o trombolítico é indicado principalmente quando a angioplastia não está disponível no tempo recomendado. Diretrizes internacionais adotam como referência a impossibilidade de realizar a angioplastia primária em até 120 minutos do primeiro contato médico. Nesse caso, a fibrinólise é seguida de transferência para um centro com hemodinâmica. É exatamente o cenário de uma UPA no interior.
No AVC isquêmico, a lógica do tempo é a mesma, mas a exigência técnica é outra. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Trombólise no AVC Isquêmico Agudo (Portaria GM/MS nº 664/2012) pressupõe neuroimagem para excluir hemorragia antes do medicamento. A Portaria GM/MS nº 665/2012 organizou a linha de cuidado em torno de hospitais habilitados como Centros de Atendimento de Urgência ao AVC. A maior parte das UPAs não dispõe de tomografia. Nessas unidades, o papel no AVC tende a ser o reconhecimento precoce, a ativação do fluxo e a transferência pré-notificada ao hospital de referência, e não a administração do trombolítico. Tratar as duas doenças como equivalentes na ponta seria um erro de desenho.
A dor dos municípios do interior: medicamento disponível não basta sem decisão especializada
A Demografia Médica no Brasil 2025, estudo da Faculdade de Medicina da USP com a Associação Médica Brasileira e o Ministério da Saúde, ajuda a entender o gargalo. Mais da metade dos médicos do país (58%) atua em apenas 48 municípios com mais de 500 mil habitantes. Já 4.895 cidades, que abrigam 31% da população, contam com 8% dos médicos.
Na prática, a UPA ou o hospital de pequeno porte do interior costuma operar com um plantonista generalista, muitas vezes sozinho, diante de uma decisão de alto risco. Ele precisa interpretar um eletrocardiograma limítrofe ou uma tomografia, pesar contraindicações e assumir a responsabilidade por um medicamento com risco de sangramento. Sem suporte especializado em tempo real, a resposta previsível é transferir antes de tratar, e o tempo que a lei pretende ganhar se perde na estrada.
Há ainda o componente financeiro. Como a compra do trombolítico é feita pelo gestor local, adquiri-lo sem protocolo, capacitação e retaguarda especializada traz dois riscos: manter o medicamento em estoque sem uso e não gerar os registros e indicadores que sustentam habilitação e financiamento.
Telemedicina em urgência: a teleinterconsulta como elo entre a norma e a beira do leito
A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.314/2022 regulamenta a telemedicina no país, incluindo a teleinterconsulta, que é a troca de informações entre médicos para apoio diagnóstico ou terapêutico. A resolução exige que o atendimento seja registrado em prontuário e que o sistema eletrônico utilizado atenda aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.
Aplicado à nova lei, o desenho é direto. O plantonista da UPA, do hospital regional ou da unidade avançada do SAMU compartilha o eletrocardiograma ou a tomografia, discute a indicação com um neurologista ou cardiologista de plantão e registra a conduta no prontuário. No SAMU, esse suporte complementa a regulação médica e não a substitui; a regulação segue responsável pelo destino do paciente na rede.
Como o IMCELER opera teleinterconsulta em neurologia e cardiologia 24 horas
O IMCELER, instituto multiprofissional brasileiro de telemedicina de alta complexidade fundado em agosto de 2024, atua nessa lógica em hospitais públicos, privados e filantrópicos de diferentes regiões do país, do Rio Grande do Sul a Alagoas. O TeleAVC, serviço de telemedicina em neurologia do IMCELER, e o TeleInfarto, serviço de telemedicina em cardiologia do IMCELER, funcionam em teleinterconsulta médico-médico 24 horas, com dezenas de especialistas em neurologia e cardiologia em escala de plantão.
O acionamento é feito diretamente por telefone, em numeração exclusiva designada pela Anatel para cada linha de cuidado, sem aplicativo e sem plataforma intermediária. O modelo funciona como uma chamada de emergência: o plantonista disca e fala com o especialista em minutos. A diferença é que o canal é restrito à comunicação médico-médico dos serviços contratantes e não é aberto ao público. A plataforma de telemedicina permite compartilhar exames como eletrocardiograma e tomografia, e a conduta é registrada no prontuário eletrônico do próprio serviço, com certificação digital ICP-Brasil, conforme a Resolução CFM nº 2.314/2022.
O suporte remoto é apenas uma das frentes. As outras são protocolos institucionais, indicadores de processo como o tempo porta-agulha e o tempo porta-eletrocardiograma, e capacitação multiprofissional das equipes. Sem uma linha de cuidado organizada, o trombolítico é apenas um insumo, não um tratamento.
Os 180 dias até a vigência da Lei 15.494/2026: o que hospitais, UPAs e SAMU podem antecipar
O período de regulamentação é uma janela de preparação. Os gestores podem, desde já:
- mapear o fluxo atual de dor torácica e de suspeita de AVC, do acolhimento à transferência;
- pactuar com a regulação e com os hospitais de referência regional os pontos de destino de cada linha;
- garantir eletrocardiograma disponível 24 horas e definir quem o interpreta em tempo oportuno;
- medir os tempos de atendimento, para chegar à regulamentação com uma linha de base.
Acompanhar as deliberações do comitê do Ministério da Saúde ajuda a antecipar critérios de habilitação e de financiamento.
A Lei nº 15.494/2026 acerta ao aproximar a reperfusão da porta de entrada do paciente. O desafio dos próximos meses é garantir que, junto com o medicamento, cheguem ao interior o diagnóstico qualificado, a decisão especializada e a rede de continuidade. São essas as condições para que o tempo ganho na UPA se converta em sobrevida e em menos sequelas.
Hospitais interessados em conhecer o modelo IMCELER podem acessar imceler.com.br/contato
FAQ
O que determina a Lei nº 15.494/2026?
Determina que o Poder Executivo institua protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no SUS, incluindo medidas trombolíticas em UPAs. Os critérios de segurança e eficácia serão definidos em norma do órgão competente. A lei altera a Lei nº 14.747/2023.
Quando a lei dos trombolíticos na UPA entra em vigor?
A vigência começa 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 3 de setembro de 2026, ou seja, em março de 2027. Até lá, o Ministério da Saúde deve regulamentar os protocolos, com apoio do comitê criado na sanção.
A UPA pode fazer trombólise no AVC isquêmico?
A trombólise no AVC isquêmico exige neuroimagem prévia para excluir hemorragia, conforme o protocolo nacional. Por isso, na maioria das UPAs sem tomografia, o papel no AVC é reconhecer o quadro, acionar o fluxo e transferir rapidamente ao hospital de referência. No infarto, o diagnóstico por eletrocardiograma torna a fibrinólise na UPA mais viável.
Como a telemedicina apoia a decisão de trombólise em hospitais e UPAs sem especialista?
Por teleinterconsulta: o médico presencial compartilha exames e discute o caso com um especialista remoto, e a conduta é registrada em prontuário conforme a Resolução CFM nº 2.314/2022. O modelo reduz a variabilidade da decisão e dá segurança técnica ao plantonista.
Quem paga o trombolítico na UPA?
Hoje a aquisição cabe aos gestores locais, segundo o Ministério da Saúde. O comitê criado na sanção vai avaliar estratégias para ampliar a oferta e a disponibilidade do medicamento na rede pública.

