Diretivas antecipadas de vontade entram na pauta do IV Fórum de Infectologia do CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou em 18 de setembro de 2026 o IV Fórum de Infectologia da autarquia, em formato virtual, com o tema central “A Infectologia no Século XXI: Cuidado, Tecnologia e Prevenção como Tripé da Saúde Única”. Organizado pela Câmara Técnica de Infectologia do CFM, o encontro dedicou sua primeira mesa aos cuidados paliativos na infectologia, incluindo uma conferência sobre diretivas antecipadas de vontade em pacientes com doenças infecciosas crônicas.
A palestra foi proferida pelo médico Rodrigo Kappel Castilho, intensivista e paliativista, coordenador da linha de Cuidados Paliativos do IMCELER e ex-presidente da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP).
CFM aproxima infectologia e cuidados paliativos no debate ético
A abertura do fórum ficou a cargo do conselheiro federal Carlos Magno Pretti Dalapicola, 2º tesoureiro do CFM, representante do Espírito Santo, que representou a presidência da autarquia, e do conselheiro federal Domingos Sávio Matos Dantas, representante de Roraima e coordenador da Câmara Técnica de Infectologia.
A escolha de abrir a programação com cuidados paliativos sinaliza uma mudança de enquadramento. Doenças infecciosas crônicas e infecções graves em pacientes com doença avançada colocam o médico, com frequência crescente, diante de decisões sobre a proporcionalidade de antimicrobianos, de suporte intensivo e de procedimentos invasivos. Nesses cenários, a pergunta clínica deixa de ser apenas “o que é possível fazer” e passa a incluir “o que o paciente deseja que seja feito”.
A mesa foi presidida pelo conselheiro Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-corregedor do CFM e membro da Câmara Técnica de Infectologia, e moderada pela conselheira federal Maíra Pereira Dantas, representante da Bahia e coordenadora da Câmara Técnica de Medicina Paliativa do CFM.

Diretivas antecipadas de vontade: o que diz a Resolução CFM nº 1.995/2012
No Brasil, a principal referência normativa sobre o tema é a Resolução CFM nº 1.995/2012, publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2012. A norma define diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber quando estiver incapacitado de expressar sua vontade de forma livre e autônoma.
A resolução estabelece que o médico levará essas diretivas em consideração nas decisões sobre pacientes incapazes de se comunicar, que elas prevalecem sobre qualquer outro parecer não médico — inclusive sobre os desejos dos familiares — e que as diretivas comunicadas diretamente pelo paciente devem ser registradas no prontuário. A norma também prevê a figura do representante designado pelo paciente e ressalva diretivas em desacordo com o Código de Ética Médica.
Para o gestor hospitalar, o tema tem implicação direta na segurança jurídica e na qualidade assistencial. Sem um fluxo institucional para identificar, registrar e consultar as diretivas, a vontade do paciente tende a se perder justamente no momento de maior vulnerabilidade — em geral, na urgência ou na terapia intensiva.
Doenças infecciosas crônicas exigem planejamento antecipado de cuidados
Na conferência “Diretivas antecipadas de vontade em pacientes com doenças infecciosas crônicas”, Rodrigo Kappel Castilho abordou a aplicação do instrumento a pacientes com trajetórias longas de doença, nas quais intercorrências agudas podem levar a decisões sobre suporte de vida. Segundo o registro do CFM sobre o fórum, o palestrante destacou a prevalência da diretiva antecipada do paciente sobre outros pareceres, inclusive sobre os desejos de familiares.
Castilho é mestre em Ciências Médicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com residência em Clínica Médica e Medicina Intensiva e área de atuação em Medicina Paliativa. Presidiu a ANCP na gestão 2023–2024 e integra comitês da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) e da ANCP.
Na mesma mesa, o médico geriatra e paliativista Douglas Henrique Crispim, membro da Câmara Técnica de Medicina Paliativa do CFM e ex-presidente da ANCP, apresentou “Uso de antimicrobianos no fim de vida”. Ele traçou um histórico do desenvolvimento dos antibióticos e alertou para a banalização do uso desses medicamentos. A infectologista Juliana Mandato Ferragut, coordenadora pedagógica do Instituto Paliar, tratou da comunicação de más notícias em infectologia e da necessidade de mudanças nos currículos de formação médica.
Era digital: telemedicina, inteligência artificial e redes sociais
A segunda mesa, “Infectologia na era digital”, foi presidida pelo infectologista Alessandro Comaru Pasqualotto, membro da Câmara Técnica de Infectologia do CFM, e moderada pelo infectologista Luis Enrique Bermejo Galan, também integrante da câmara técnica. O conselheiro Francisco Eduardo Cardoso Alves discutiu a telemedicina e sua aplicabilidade na infectologia.
O infectologista Hugo Manuel Paz Morales, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), apresentou o uso da inteligência artificial como preditor de resistência bacteriana. A conselheira federal Graziela Schmitz Bonin, representante de Santa Catarina e coordenadora da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM, abordou o uso responsável das redes sociais pelos médicos.
Doenças imunopreveníveis fecharam a programação
A terceira mesa, presidida e moderada por Werciley Saraiva Vieira Junior, da Câmara Técnica de Infectologia, tratou de doenças imunopreveníveis. O conselheiro federal Eduardo Jorge da Fonseca Lima, representante de Pernambuco, falou sobre hesitação vacinal; Kleber Giovanni Luz, sobre prevenção da dengue; e Flávio Augusto de Padua Milagres, sobre prevenção do herpes-zóster — os dois últimos também integrantes da Câmara Técnica de Infectologia.
Da norma ao fluxo hospitalar
O IMCELER, instituto de telemedicina de alta complexidade, gestão de linhas de cuidado e educação continuada, mantém uma linha de Cuidados Paliativos coordenada por Rodrigo Kappel Castilho. Entre os componentes do modelo estão a comunicação e a decisão compartilhada com o paciente ou seu representante, com registro em prontuário — o ponto em que as diretivas antecipadas de vontade deixam de ser um documento e passam a orientar a assistência.
A presença do tema em um fórum de infectologia do CFM indica que as diretivas antecipadas deixaram de ser assunto restrito à medicina paliativa. Para hospitais, o desafio que se desenha é organizacional: transformar uma norma de 2012 em rotina verificável, com identificação do paciente, registro acessível às equipes de plantão e indicadores que mostrem se a vontade expressa foi, de fato, respeitada.
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FAQ
O que são diretivas antecipadas de vontade?
São o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer ou não receber caso fique incapaz de expressar sua vontade. A definição está na Resolução CFM nº 1.995/2012.
As diretivas antecipadas valem mais que a opinião da família?
Segundo a Resolução CFM nº 1.995/2012, as diretivas antecipadas do paciente prevalecem sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares. O médico deixa de considerá-las apenas quando estiverem em desacordo com o Código de Ética Médica.
Onde as diretivas antecipadas devem ser registradas no hospital?
A resolução determina que o médico registre no prontuário as diretivas que lhe forem comunicadas diretamente pelo paciente. Para que sejam respeitadas, o hospital precisa garantir que esse registro esteja acessível às equipes, inclusive no plantão e na UTI.
Por que o tema foi discutido num fórum de infectologia?
Pacientes com doenças infecciosas crônicas ou com infecções graves em doença avançada frequentemente enfrentam decisões sobre antimicrobianos, suporte intensivo e procedimentos invasivos. O IV Fórum de Infectologia do CFM, em setembro de 2026, dedicou uma mesa aos cuidados paliativos na infectologia.

