Atendimento remoto ao AVC: como a gestão de fluxo amplia o acesso ao tratamento

Como organizar o atendimento remoto ao AVC para que a telemedicina amplie o acesso ao tratamento foi o tema da palestra “Inovação e gestão de fluxo no atendimento remoto ao AVC”, apresentada em 7 de outubro de 2026 no XXXII Congresso Brasileiro de Neurologia, promovido pela Academia Brasileira de Neurologia (ABN) no Rio de Janeiro (RJ).
A exposição integrou a mesa-redonda “Inteligência artificial e inovação tecnológica no AVC”, coordenada pelos neurologistas João Brainer Clares de Andrade, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), e Thales Fagundes Pardini, do Hospital de Câncer de Barretos (SP). O palestrante, Diógenes Guimarães Zãn, é neurologista e neurorradiologista intervencionista, doutorando na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com pesquisa em organização da linha de cuidado do AVC, e fundador e CEO do IMCELER. A tese central: a tecnologia de comunicação é necessária, mas não suficiente. O que transforma uma ligação em tratamento é o fluxo construído em torno dela.
Concentração de centros de AVC no Sul e no Sudeste limita o acesso ao tratamento
O AVC segue entre as principais causas de morte no país. Segundo a Sociedade Brasileira de AVC (SBAVC), com base nos registros de óbitos dos cartórios, foram 89.490 mortes por AVC em 2025, em dado atualizado pela entidade em abril de 2026. Os tratamentos de reperfusão, como a trombólise e a trombectomia mecânica, dependem de tempo, e o acesso a eles depende da geografia.
Em entrevista à revista Medicina S/A em abril de 2025, a neurologista Sheila Martins, presidente da Rede Brasil AVC e ex-presidente da World Stroke Organization (WSO), afirmou que cerca de 77% dos centros de AVC públicos e privados do país estão no Sul e no Sudeste, e que há estados do Norte sem nenhum. Na mesma reportagem, ela citou estudo em hospitais de quatro regiões brasileiras no qual a mortalidade chegou a 49% onde não havia centro de AVC, contra 17% onde havia. Trata-se de comparação observacional, que não isola o efeito de outros fatores, como o perfil dos hospitais e dos pacientes.
Telemedicina está prevista nas regras de habilitação de centros de AVC no SUS
Para o gestor hospitalar, o ponto de partida é normativo. A Portaria GM/MS nº 665/2012 definiu os critérios de habilitação dos Centros de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC no Sistema Único de Saúde (SUS) e aprovou a Linha de Cuidados em AVC. Alterada pela Portaria GM/MS nº 800/2015, a norma passou a admitir que, nos centros do tipo I, a cobertura de atendimento neurológico em até 30 minutos da admissão seja feita por plantão presencial, por sobreaviso a distância ou por suporte neurológico especializado por meio de telemedicina ou telessaúde.
A mesma portaria define telemedicina para o tratamento agudo do AVC como o uso de sistemas de comunicação que incluam ou não o compartilhamento de vídeo, som e dados de neuroimagem. Exige ainda que o neurologista avalie em tempo real a tomografia ou a ressonância quando houver indicação de trombólise. Para os centros do tipo III, a norma lista entre os indicadores de qualidade o tempo porta-tomografia inferior a 25 minutos e o tempo porta-agulha inferior a 60 minutos.

Teleinterconsulta no AVC exige registro em prontuário e proteção de dados
A Resolução CFM nº 2.314/2022, que regulamenta a telemedicina no país, define como teleinterconsulta a troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico. É nessa modalidade, entre médicos, que se enquadra o suporte remoto ao AVC agudo: o especialista a distância apoia a decisão da equipe que está à beira do leito. A resolução exige o registro do atendimento em prontuário, em sistema que atenda ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou em outro padrão legalmente aceito.
A palestra destacou a consequência prática dessa exigência: discutir um caso em aplicativo de mensagens de uso pessoal não substitui o registro formal da conduta. Há também a dimensão de proteção de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) define dados referentes à saúde como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II) e estabelece regras específicas para o seu tratamento (art. 11).
Gestão de fluxo do AVC: do reconhecimento na triagem à decisão terapêutica
Gestão de fluxo, no sentido apresentado, é a sequência de etapas que precisa acontecer sem hesitação: o reconhecimento do AVC na triagem, o acionamento imediato do especialista, a neuroimagem sem atraso, a decisão terapêutica compartilhada, o registro e, quando indicado, a transferência regulada para um centro que realize trombectomia mecânica. Cada transição é um ponto potencial de perda de tempo e, por isso, um ponto a ser medido.
Na visão defendida por Diógenes Zãn, a assistência remota não se separa da gestão nem da educação continuada. Indicadores de processo, como os tempos porta-tomografia e porta-agulha, mostram onde o fluxo trava. A capacitação das equipes de enfermagem e dos médicos da emergência determina se o AVC é reconhecido já na porta. Sem essas duas camadas, o especialista a distância tende a receber o caso tarde demais para influenciar o desfecho.
Como o TeleAVC organiza o acionamento do neurologista por telefone
No modelo do IMCELER, essa lógica se materializa no TeleAVC, serviço de telemedicina em neurologia do IMCELER. O acionamento é direto por telefone, sem aplicativo e sem plataforma intermediária, em numeração exclusiva designada pela Anatel para a linha de cuidado. O médico plantonista liga e discute o caso com o neurologista em teleinterconsulta médico-médico, disponível 24 horas. A neuroimagem é disponibilizada ao especialista para avaliação, e a conduta é registrada no prontuário eletrônico do próprio hospital.
O funcionamento lembra o de uma chamada de emergência, com uma diferença essencial: o canal é restrito à comunicação entre médicos dos hospitais contratantes e não é aberto ao público. É um modelo semelhante ao adotado por redes de telestroke no Reino Unido e na Austrália, baseadas em acionamento telefônico direto. Integram o modelo, ainda, protocolos institucionais, acompanhamento de indicadores da linha de cuidado e capacitação multiprofissional das equipes, no eixo de gestão baseada em valor do instituto. O IMCELER, instituto multiprofissional de telemedicina de alta complexidade fundado em agosto de 2024, atua com teleinterconsulta em neurologia em hospitais públicos, privados e filantrópicos de diferentes regiões do país.
Inteligência artificial no AVC depende de fluxo, registro e responsabilidade definida
A mesa reuniu abordagens complementares. João José Freitas de Carvalho, professor de Neurologia e de Inteligência Artificial na Medicina da Unichristus, em Fortaleza (CE), tratou da correlação entre raciocínio clínico e inteligência artificial no manejo agudo da doença cerebrovascular. Thales Pardini discutiu o cenário atual e as perspectivas de dispositivos e algoritmos no tratamento do AVC.
A contribuição da palestra sobre atendimento remoto foi lembrar que algoritmos e dispositivos geram valor quando entram em um fluxo com responsabilidade definida, registro e indicadores, e que, em boa parte dos hospitais brasileiros, o primeiro gargalo continua sendo o acesso a um neurologista no momento certo. Para hospitais de médio porte, filantrópicos e de referência regional, a tradução é direta: habilitação, segurança jurídica e qualidade assistencial dependem menos da ferramenta escolhida e mais do processo construído em torno dela.
FAQ
A telemedicina pode ser usada para cumprir requisitos de habilitação de centro de AVC no SUS?
Sim, nos termos da Portaria GM/MS nº 665/2012, alterada pela Portaria nº 800/2015: nos centros do tipo I, a cobertura neurológica em até 30 minutos pode ser feita por suporte especializado por telemedicina, além de plantão presencial ou sobreaviso. A habilitação depende do conjunto de critérios e da pactuação entre os gestores.
O que é teleinterconsulta no atendimento ao AVC?
É a troca de informações entre médicos para auxílio diagnóstico ou terapêutico, conforme a Resolução CFM nº 2.314/2022. No AVC, o neurologista apoia a distância a equipe da emergência, e a conduta é registrada em prontuário.
Discutir casos de AVC por aplicativo de mensagens é suficiente?
Não. A Resolução CFM nº 2.314/2022 exige registro em prontuário com nível de segurança NGS2, e a LGPD trata dados de saúde como dados pessoais sensíveis.
Quais indicadores de tempo medir no atendimento ao AVC?
A Portaria nº 800/2015 lista, para centros do tipo III, tempo porta-tomografia inferior a 25 minutos e tempo porta-agulha inferior a 60 minutos. Medir também o tempo até o acionamento do especialista ajuda a localizar atrasos no fluxo.
Como funciona o acionamento do TeleAVC?
Por telefone, em numeração exclusiva designada pela Anatel, sem aplicativo. O plantonista fala com o neurologista em teleinterconsulta médico-médico 24 horas, com registro no prontuário eletrônico do hospital.

